Publicado no DOU em 4 mar 2021
Concede novo prazo para a Portaria nº 508, de 19 de outubro de 2020 , que trata da retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Coronavírus, Covid-19.
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 ,
Considerando o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019 , referente aos procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) no prazo estabelecido na legislação;
Considerando a Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020 , que adiou em 120 (cento e vinte) dias os procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no cronograma estabelecido pela Portaria nº 631, de 2019 , e que este prazo fora postergado pela Portaria nº 427 do Ministério da Cidadania, de 29 de junho de 2020, pela Portaria nº 469 do Ministério da Cidadania, de 21 de agosto de 2020, e pela Portaria nº 508, de 19 de outubro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria nº 591 do Ministério da Cidadania, de 15 de janeiro de 2021, que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 ; e
Considerando o contexto de retomada gradual da rotina pré-pandemia decorrente do novo coronavírus,
Resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 508, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de março de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO