Decreto Nº 7001 DE 03/03/2021


 Publicado no DOE - PR em 3 mar 2021


Acresce a alínea 'b' ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce a alínea 'b' ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

b) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2021, 200ª da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde