Publicado no DOE - PR em 3 mar 2021
Acresce a alínea 'b' ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Acresce a alínea 'b' ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
b) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2021, 200ª da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde