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Resolução SEFA Nº 193 DE 02/03/2021


 Publicado no DOE - PR em 3 mar 2021


Altera a Resolução SEFA-IPVA nº 135, de 25 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, e dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260/2003 e,

Considerando a vigência do Decreto nº 4.319 , de 23 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Paraná em virtude da epidemia do Coronavírus - COVID-19;

Considerando as medidas restritivas do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o contido no protocolo nº 17.405.189-5,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único Resolução SEFA-IPVA nº 135, de 25 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO SEFA 135/2021 - IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2021
FINAL DE PLACA À vista (com 3% de desconto) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1ª parcela (sem desconto)
1 e 2 25.01.2021 18.02.2021 22.04.2021 18.05.2021 21.06.2021
3 e 4 26.01.2021 19.02.2021 23.04.2021 19.05.2021 22.06.2021
5 e 6 27.01.2021 22.02.2021 26.04.2021 20.05.2021 23.06.2021
7 e 8 28.01.2021 23.02.2021 27.04.2021 21.05.2021 24.06.2021
9 e 0 29.01.2021 24.02.2021 28.04.2021 24.05.2021 25.06.2021

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de março de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda