Publicado no DOE - AC em 4 mar 2021
Altera o Decreto nº 8.147, de 28 de fevereiro de 2021, a fim de adiar para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas específicas aplicáveis durante os finais de semana e feriados.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
Considerando que o Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021, prevê medidas restritivas específicas e mais rígidas para os finais de semana e feriados, no âmbito de todo o território do Estado;
Considerando que, em virtude do feriado de 8 de março de 2021 (próxima segunda-feira), a aplicação imediata das medidas pode vir a causar aglomeração de pessoas nos dias que antecedem e sucedem o próximo final de semana, notadamente no comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e outros produtos essenciais,
Considerando, por fim, a ponderação de que o adiamento das referidas medidas para o próximo final de semana tende a ser mais eficaz em relação à finalidade da norma,
Decreta:
Art. 1º Fica adiado para o dia 13 de março de 2021, o início da vigência das medidas restritivas aplicáveis nos finais de semana e feriados, previstas na Seção I do Capítulo II do Decreto nº 8.147 , de 28 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de março de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre