Publicado no DOM - Belo Horizonte em 5 mar 2021
Altera o Decreto nº 17.356, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre a instalação de pontos de fiscalização sanitária para evitar a propagação de infecção viral e preservar a saúde da população contra a covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º O inciso I e o caput do art. 2º do Decreto nº 17.356 , de 14 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo os seguintes incisos XIX, XX, XXI e XXII:
"Art. 2º Para efetivação do disposto no art. 1º, poderão ser instalados pontos de fiscalização sanitária nos seguintes espaços, vias e rodovias do Município:
I - Avenida Amazonas, entre Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo e Rua Visconde de Cairú, sentido Contagem/BH;
(.....)
XIX - Avenida Dom Pedro I, esquina com Rua Antônio Ferreira da Cruz, sentido bairro/centro;
XX - Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua José Rodrigues Seabra e Rua Nicarágua, sentido Nova Lima/BH;
XXII - Terminal Rodoviário de Belo Horizonte.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de março de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte