Publicado no DOE - MG em 30 jan 2021
Altera o Decreto n° 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência - PAE, estabelecido no art. 9° da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 48.078, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O GMG-Cedec emitirá o Certificado de Conformidade do Plano de Ação de Emergência - CCPAE, quando o PAE for analisado e aprovado estritamente no âmbito das competências específicas previstas no art. 6°.”.
Art. 2° O § 2° do art. 24 do Decreto n° 48.078, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. (...)
§ 2° As reuniões públicas deverão contar com a participação de um representante do poder público, conforme procedimentos estabelecidos em ato específico.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO