Decreto Nº 48133 DE 29/01/2021


 Publicado no DOE - MG em 30 jan 2021


Altera o Decreto n° 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência - PAE, estabelecido no art. 9° da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.


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GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1° O art. 11 do Decreto n° 48.078, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O GMG-Cedec emitirá o Certificado de Conformidade do Plano de Ação de Emergência - CCPAE, quando o PAE for analisado e aprovado estritamente no âmbito das competências específicas previstas no art. 6°.”.

Art. 2° O § 2° do art. 24 do Decreto n° 48.078, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. (...)

§ 2° As reuniões públicas deverão contar com a participação de um representante do poder público, conforme procedimentos estabelecidos em ato específico.”.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO