Decreto Nº 47507 DE 08/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 9 mar 2021


Altera o Decreto nº 47.437/2020, que regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 145, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.025 , de 25 de setembro de 2020, e o que consta no processo nº SEI-040058/000120/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o § 4º no art. 10 do Decreto nº 47.437 , de 30 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

(.....)

§ 4º Aplica-se o disposto no § 2º também nos casos de termos de acordo que preveem a fruição simultânea e conjugada dos benefícios previstos na Lei nº 4.173/2003 e no Decreto nº 36.453/2004 ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício