Portaria GP/DETRAN Nº 130 DE 08/03/2021


 Publicado no DOE - MT em 9 mar 2021


Altera a Portaria DETRAN nº 720 de 2019.


Impostos e Alíquotas

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 619/2019 CONTRAN e suas respectivas alterações, da Portaria 149/2018 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e a Portaria nº 720/2019, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando o que consta no Portaria 720/2019.

Resolve:

Art. 1º Revogar a exigência contida no Art. 5º, do Capítulo II, "Será firmado entre o DETRAN/MT e a empresa credenciada Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas do DETRAN-MT e da Credenciada, através do qual este último acessará todos valores devidos pelos proprietários de veículos, pessoas físicas e/ou jurídicas. "

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*