Publicado no DOE - MG em 10 mar 2021
Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.273 , de 29 de julho de 2004, e na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O art. 15-C do Decreto nº 46.817 , de 10 de agosto de 2015, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 15-C. (.....)
Parágrafo único. Para os fins da comprovação de que trata o caput, quando o pedido abranger empresas coligadas ou controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, na análise das condições econômico-financeiras e do lucro líquido apurado deverá ser observado o consolidado das demonstrações contábeis das referidas empresas.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2021, 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO