Lei Complementar Nº 337 DE 09/03/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 9 mar 2021


Institui o prazo de validade das certidões emitidas pelo Município de Goiânia.


Portal do SPED

(Revogado pela Lei Complementar Nº 344 DE 30/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As certidões emitidas a título de prova de quitação de tributos municipais, regularmente expedidas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, terão prazo de validade de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 09 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia