Publicado no DOU em 12 nov 2018
Prorroga a Medida Provisória nº 852, de 21.09.2018 , publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, e republicada em 25 de setembro do corrente ano, que "Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, e republicada em 25 de setembro do corrente ano, que "Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 9 de novembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional