Publicado no DOE - PR em 12 mar 2021
Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionaliza-se a adequação do expediente aos horários de restrição provisória e a priorização do teletrabalho de que trata este Decreto aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, às Unidades socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, à Receita Estadual, à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e vinculadas, à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde