Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 44 DE 21/09/2017


 Publicado no DOU em 22 set 2017


Prorroga a Medida Provisória nº 786, de 12 de julho de 2017 , publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007 , que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 786, de 12 de julho de 2017 , publicada no Diário Oficial da União do dia 13 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007 , que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional