Publicado no DOE - PA em 17 mar 2021
Dispõe sobre a suspensão de prazo para apresentaçãode impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, republicado no Diário Oficial do Estado nº 34.518, de 15 de março de 2021, que institui o Projeto RETO MAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020;
Considerando, ainda, a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social controlado e a aplicação de protocolos geral e específicos para cada segmento da atividade econômica;
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 31 de maio de 2021, os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei nº 6.182 , de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências:
I - caput do art. 20 (impugnação);
II - § 1º do art. 32 (Recurso Voluntário);
III - § 1º do art. 46 (Recurso de Reconsideração);
IV - inciso II do § 1º do art. 47 (Recurso de Revisão).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estada da Fazenda