Publicado no DOM - Palmas em 16 mar 2021
Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.003, de 3 de março de 2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 23 de março de 2021, os efeitos do Decreto nº 2.003 , de 3 de março de 2021, que estabelece a suspensão de atividades não essenciais, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de março de 2021.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas