Publicado no DOE - RN em 18 mar 2021
Altera o Anexo I do Ato Homologatório de nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da CERVEJARIA VOILLER INDÚSTRIA LTDA, CNPJ/MF 29.615.529-0001-00, protocolada no SEI sob nº 00310082.000260/2021-42, para aditar seu produto no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, o produto abaixo relacionado:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
764 | C2101257 | Cerveja VOILLER PILSEN Garrafa | 600 | VOILLER | R$ 5,15 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de março de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação