Lei Nº 18787 DE 17/03/2021


 Publicado no DOM - Recife em 18 mar 2021


Altera os arts. 1º , 4º e 11 , da Lei Municipal nº 18.276 , de 02 dezembro de 2016.


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O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 18.276 , de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alteraçõe:

"Art. 1º A instrução e o julgamento do processo administrativo tributário competem ao Conselho Administrativo Fiscal (CAF), órgão integrante da Secretaria de Finanças do Recife, sem prejuízo do disposto nos artigos 5º, § 7º, 28, 36, §§ 5º e 6º, e 200, todos da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991." (NR)

"Art. 4º Os Julgadores e respectivos suplentes exercerão mandato pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º É permitida uma única recondução para o mandato de Julgador Auditor do Tesouro Municipal.

§ 2º Findo o mandato de Julgador Auditor do Tesouro Municipal, a função será disponibilizada para provimento mediante nova seleção.

§ 3º Não configura recondução o ingresso em novo mandato decorrente de processo de seleção."(NR)

Art. 11. .....

.....

§ 1º O Vice-Presidente do CAF exercerá suas funções por um período de 2 (dois) anos, admitida a recondução.

......

....."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de março de 2021

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 03/2021 de Autoria do Poder Executivo Municipal