Decreto Nº 55794 DE 16/03/2021


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 15.576 , de 29.12.2020, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5486 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:

MERCADORIA ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
"Filtrados doces, exceto aqueles classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras 19,5 46,61 56,38 70,60
27 46,95 72,42 88,09
Demais bebidas 19,5 61,38 72,14 87,79
27 61,75 89,79 107,04"

ALTERAÇÃO Nº 5487 - Na Seção III -E do Apêndice II, as alíneas "r" a "ab" e "ae" do item I e os itens II, III e IV passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
  "r) sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas, exceto CEST 28.020.01..... 3401.11.90 28.020.00 47,40 57,23 71,52
s) outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes..... 3401.19.00 28.021.00 51,70 61,81 76,52
28.022.00 41,30 50,72 64,42
3401.2 0.10 28.023.00 46,20 55,95 70,12
28.024.00 41,00 50,40 64,07
28.025.00 41,30 50,72 64,42
t) sabões de toucador sob outras formas..... 3401.30.00 28.026.00 16,50 24,27 35,56
u) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão..... 4818.20.00        
8214.10.00 28.027.00 16,40 24,16 35,45
28.028.00 41,20 50,61 64,31
28.029.00 48,00 57,87 72,22
8214.20.00 28.030.00 39,40 48,69 62,21"
28.020.01 51,70 61,81 76,52"
v) lenços de papel, incluindo os de desmaquiar..... 9603.29.00        
w) apontadores de lápis para maquiagem..... 9603.30.00        
x) utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)..... 9616.10.00        
y) escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas..... 9616.20.00        
3401.11.90        
z) pincéis para aplicação de produtos cosméticos.....          
aa) vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações.....          
ab) borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.....          
"ae) lenços umedecidos.....          
II "Produtos das indústrias alimentares e bebidas..... Capítulos 16 a 23 28.062.00 37,60 46,77 60,12
III Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes..... Capítulos 61, 62 e 64 28.059.00 24,40 32,69 44,76
IV Outros produtos não relacionados nos itens anteriores.....   28.999.00 19,60 27,57 39,17"

ALTERAÇÃO Nº 5488 - Na Seção III -I do Apêndice II, é dada nova redação ao item XIV, conforme segue:

"ITEM XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Lubrificantes Derivados de Petróleo Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
Internas Interestaduais Internas Interestaduais
7% 12% Importação 4%
61,31% 95,53% 61,31% - 72,06% 87,71%"

Art. 2º Fica, ainda, introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5489 - No Livro III, fica revogado o art. 106.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações do art. 1º, a 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.