Ato Declaratório CONFAZ Nº 5 DE 18/03/2021


 Publicado no DOU em 19 mar 2021


Ratifica o Convênio ICMS 18/2021, aprovado na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021 e publicado no DOU em 03.03.2021.


Conheça o LegisWeb

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênios ICMS a seguir identificado, celebrado na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021:

Convênio ICMS 18/2021 - Altera o Convênio ICMS 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA