Publicado no DOE - GO em 18 mar 2021
Altera o Decreto nº 9.829, de 16 de março de 2021, e revoga o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.829 , de 16 de março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo estadual,passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-A. Durante os períodos de suspensão das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ficam igualmente suspensos os prazos de processos administrativos em curso nos órgãos e nas entidades estaduais que dependam de atos presenciais.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2º Fica também suspenso, durante os períodos em que houver a suspensão das atividades presenciais, nos termos do caput,o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento na administração pública do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 4º-B. Durante os períodos de funcionamento das atividades presenciaisna administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, os prazos de processos administrativos correm normalmente nos órgãos e nas entidades estaduais." (NR)
"Art. 5º .....
Parágrafo único. O disposto no art. 24-A do Decreto nº 9.751, de 2021, não se aplica durante o sistema de revezamento das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.687, de 1º de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado