Publicado no DOE - SP em 20 mar 2021
Altera a Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.545 , de 3 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020:
"Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de abril de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de março de 2021.