Publicado no DOE - SP em 20 mar 2021
Altera a Portaria CAT 125/2011, de 09.09.2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27.05.2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 101-6 e 102-8 do Anexo Único da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:
"
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
101-6 | ICMS - Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) - Código GNRE 10010-2 |
102-8 | ICMS - Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) - Código GNRE 10011-0 |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/2011 , de 9 setembro de 2011:
"Art. 7º-O. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP." (NR);
"Art. 7º-P. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP." (NR);
III - os códigos de receita abaixo indicados ao Anexo Único:
"
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
100-4 | ICMS - Recolhimento antecipado (outra UF) - Código GNRE 10008-0 |
110-7 | ICMS - Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 | ICMS - Transporte (outra UF) - Código GNRE 10003-0 |
112-0 | ICMS - Comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 | ICMS - Comunicação (outra UF) - Código GNRE 10001-3 |
114-4 | ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 | ICMS - Energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 | ICMS - Energia elétrica (outra UF) - Código GNRE 10002-1 |
117-0 | ICMS - Combustível (no Estado de São Paulo) |
119-3 | ICMS - Recolhimentos especiais (outra UF) - Código GNRE 10008-0 |
123-5 | ICMS - Exportação de café cru |
128-4 | ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 | ICMS - Abate de gado |
141-7 | ICMS - Operações com feijão |
246-0 | ICMS - Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) - Código GNRE 10004-8 |
247-1 | ICMS - Substituição tributária por operação (outra UF) - Código GNRE 10009-9 |
892-8 | ICMS - Outros valores não discriminados |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.