Publicado no DOE - DF em 23 mar 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, alterado pelo Ajuste SINIEF 39/2020 , de 14 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LIVRO I .....
CAPÍTULO XXI DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Seção Única
Art. 320-U. Fica instituído, nos termos deste Capítulo, regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, denominado "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF", (Ajuste SINIEF 37/2019 ).
§ 1º A adoção do regime especial disciplinado neste capítulo não dispensa o cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação.
§ 2º Ato do Secretário de Estado de Economia disciplinará os procedimentos a serem adotados no caso do regime especial de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA