Decreto Nº 2023 DE 22/03/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 22 mar 2021


Altera o Decreto nº 1.601, de de 22 de fevereiro de 2021.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 3237 DE 08/06/2021):

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

Considerando:

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020 respectivamente, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2;

- o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus";

- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

- que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;

- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

- o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição nº 353, atualizado em: 21.03.2021);

- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.601 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-A. (.....)

(.....)

§ 3º (.....)

(.....)

XXXVIII - em Clubes Profissionais de Futebol filiados à Federação Goiana de Futebol, exclusivamente para treinamentos da categoria profissional, condicionado ao cumprimento das medidas de proteção nacionais de enfrentamento da COVID-19, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

(.....)

§ 10-C. Deverão as concessionárias de transporte público coletivo urbano observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade nominal dos veículos segundo sua tipologia, cujo quantitativo, para os diferentes tipos de carroceria, deverá ser fixado pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, na sua qualidade de entidade gestora pública dos serviços da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 22 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia