Publicado no DOE - RN em 24 mar 2021
Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da empresa NORSA REFRIGERANTE S.A., CNPJ 07.196.033/0027-37, protocolada no SEI sob nº 00310174.000012/2021-72, para inclusão de produtos e respectivos preços de referência nas tabelas de valores utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | ID | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | PMPF |
320 | R2101094 | SPRITE FRESH LIMÃO PET | 510 | COCA-COLA | 3,58 |
321 | R2101095 | SCHWEPPES COLOR TONICA SEM AÇÚCAR - | LATA 350 | COCA-COLA | 3,11 |
322 | R2101096 | SCHWEPPES CITRUS PET | 1500 | COCA-COLA | 6,99 |
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de março de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação