Decreto Nº 17572 DE 23/03/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 mar 2021


Suspende o funcionamento aos domingos, por prazo indeterminado, das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 17593 DE 19/04/2021):

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º O funcionamento aos domingos das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, fica suspenso por prazo indeterminado, exceto:

I - comércio varejista e atacadista de:

a) artigos farmacêuticos;

b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;

c) artigos de ótica;

d) artigos médicos e ortopédicos;

e) combustíveis para veículos automotores;

f) comércio de medicamentos veterinários;

II - atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020;

III - serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;

IV - restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;

V - retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

VI - atividades industriais. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 17575 DE 26/03/2021).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte