Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 mar 2021
Suspende o funcionamento aos domingos, por prazo indeterminado, das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 17593 DE 19/04/2021):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º O funcionamento aos domingos das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, fica suspenso por prazo indeterminado, exceto:
I - comércio varejista e atacadista de:
a) artigos farmacêuticos;
b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
c) artigos de ótica;
d) artigos médicos e ortopédicos;
e) combustíveis para veículos automotores;
f) comércio de medicamentos veterinários;
II - atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020;
III - serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
IV - restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
V - retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
VI - atividades industriais. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 17575 DE 26/03/2021).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte