Publicado no DOM - Goiânia em 23 mar 2021
Altera o Decreto nº 1.601, de de 22 de fevereiro de 2021.
(Revogado pelo Decreto Nº 3237 DE 08/06/2021):
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e tendo previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e
Considerando:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020 respectivamente, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2;
- o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;
- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus";
- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
- que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;
- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;
- o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição nº 354, atualizado em: 22.03.2021);
- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;
- a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nos autos nº 5134403-57.2021.8.09.0000 no sentido de permitir o funcionamento de atividades tidas como essenciais no interior de determinado shopping center, a título de precedente,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1.601 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. (.....)
(.....)
§ 3º (.....)
(.....)
(.....)
f) supermercados e congêneres situadas no interior dos shoppings centers, com a adoção dos mais rígidos protocolos sanitários a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
(.....)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia