Publicado no DOE - RJ em 25 mar 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de março a 04 de abril de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo SEI nº E- 04/0058/000059/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de março a 4 de abril, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 138,0000 | US$ 84,5000 |
(Revogado pela Portaria SUT Nº 384 DE 31/03/2021):
Art. 2º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 5 a 11 de abril, em dólares, será a divulgada no sítio oficial na Internet da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme disposto na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990.
Parágrafo único. As informações referidas no caput serão ratificadas por Portaria SUT.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação