Publicado no DOE - MS em 3 abr 2014
Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei no 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passa vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 17. (......)
(......)
§ 4º A competência para a nomeação e a exoneração dos cargos em comissão da administração da AGEPAN é do Diretor-presidente da Autarquia.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei no 2.363, de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI No 4.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE |
DGA-ESP | Diretor-Presidente | 1 |
DGA-1 | Diretor | 3 |
DGA-2 | Ouvidor | 1 |
DGA-2 | Assessor | 2 |
DGA-3 | Gerente | 1 |
DGA-3 | Assessor | 15 |
DGA-4 | Assistente | 8 |
DGA-5 | Assistente | 7 |
DGA-6 | Assistente | 3 |
TOTAL | 41 |