Lei Nº 4501 DE 03/04/2014


 Publicado no DOE - MS em 3 abr 2014


Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei no 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passa vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 17. (......)

(......)

§ 4º A competência para a nomeação e a exoneração dos cargos em comissão da administração da AGEPAN é do Diretor-presidente da Autarquia.” (NR)

Art. 2º O Anexo da Lei no 2.363, de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO DA LEI No 4.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DGA-ESP Diretor-Presidente 1
DGA-1 Diretor 3
DGA-2 Ouvidor 1
DGA-2 Assessor 2
DGA-3 Gerente 1
DGA-3 Assessor 15
DGA-4 Assistente 8
DGA-5 Assistente 7
DGA-6 Assistente 3
TOTAL 41