Decreto Nº 47543 DE 25/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2021


Altera o Decreto nº 47.540 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 47.540, onde se lê "atividades industriais de funcionamento contínuo" leia-se "atividades industriais".

Parágrafo único. Ficam incluidas no Anexo I do Decreto nº 47.540, as atividades de comercialização de panificados e de produção gráfica.

Art. 2º Fica suprimido o Anexo IV do Decreto nº 47.540.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício