Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2021
Altera o Decreto nº 47.540 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 47.540, onde se lê "atividades industriais de funcionamento contínuo" leia-se "atividades industriais".
Parágrafo único. Ficam incluidas no Anexo I do Decreto nº 47.540, as atividades de comercialização de panificados e de produção gráfica.
Art. 2º Fica suprimido o Anexo IV do Decreto nº 47.540.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício