Decreto Nº 47545 DE 26/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2021


Altera o Decreto nº 47.540, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (C ovid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 11 do Decreto nº 47.540, para:

"IV - o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo "Rio de Janeiro Turismo Consciente" sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos com 50% de sua capacidade máxima, não se incluindo nesta vedação as academias, cujo funcionamento seguirá a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor."

Art. 2º Fica incluido no Anexo I do Decreto nº 47.540 como atividades essenciais a Indústria de alimentos e bebidas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício