Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2021
Altera o Decreto nº 47.540, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (C ovid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 11 do Decreto nº 47.540, para:
"IV - o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo "Rio de Janeiro Turismo Consciente" sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos com 50% de sua capacidade máxima, não se incluindo nesta vedação as academias, cujo funcionamento seguirá a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor."
Art. 2º Fica incluido no Anexo I do Decreto nº 47.540 como atividades essenciais a Indústria de alimentos e bebidas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício