Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 mar 2021
Altera o inciso IX, do art. 3º, do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO;
Considerando o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX, do art. 3º, Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
IX - a utilização das pistas de rolamento como áreas de lazer;
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES