Decreto Nº 48666 DE 26/03/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 mar 2021


Altera o art. 3º do Decreto Rio nº 48.612, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial os seus arts. 4º, inciso X, 11-A,11-B, 18 e 22,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Rio nº 48.612, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

II - inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea "h" do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, ou como Microempreendedores Individuais, figura estabelecida na Lei Complementar nº 128 , de 19 de dezembro de 2008.

.....

VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES