Portaria SEFAZ Nº 6 DE 24/03/2021


 Publicado no DOE - PI em 29 mar 2021


Dispõe sobre os prazos previstos no inciso XII, do art. 247 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008 e no inciso III do art. 16 da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19;

Resolve:

Art. 1º No período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, os prazos a seguir indicados serão:

I - 60 (sessenta) dias na hipótese prevista no inciso XII, do art. 247 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008;

II - 30 (trinta) dias na hipótese prevista no inciso III do art. 16 da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 24 de março de 2021.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda