Publicado no DOE - AL em 31 mar 2021
Altera a Instrução Normativa SEF nº 28, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente prevista no Protocolo ICMS nº 23, de 21 de junho de 2019, para implementar disposições do Protocolos ICMS nº 36/2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 36 , de 19 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 28 , de 11 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos a serem adotados para a suspensão do lançamento do ICMS quando da remessa de leite in natura produzido no Estado de Alagoas, para fins de industrialização no Estado de Sergipe, nos termos da alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 615 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991. " (NR);
(.....)
"Art. 2º A suspensão prevista no art. 615 do Regulamento do ICMS, de 1991, e nesta Instrução Normativa, fica condicionada:
(.....)
II - ao retorno, real ou simbólico, do produto industrializado ao estabelecimento autor da encomenda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável por igual prazo, a critério da Sefaz." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de outubro de 2020 (cláusula segunda do Protocolo ICMS 36/2020 ).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de março de 2021.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda