Lei Nº 2735 DE 30/03/2021


 Publicado no DOM - Manaus em 30 mar 2021


Dispõe sobre a suspensão dos feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública no município de Manaus.


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O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suspender os feriados e pontos facultativos municipais referentes ao ano de 2021, enquanto perdurar a situação anormal caracterizada em decorrência da pandemia da Covid-19.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.660 , de 21 de agosto de 2020.

Manaus, 30 de março de 2021.

David Antônio Abisai Pereira de Almeida

Prefeito de Manaus