Publicado no DOM - Manaus em 30 mar 2021
Dispõe sobre a suspensão dos feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública no município de Manaus.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suspender os feriados e pontos facultativos municipais referentes ao ano de 2021, enquanto perdurar a situação anormal caracterizada em decorrência da pandemia da Covid-19.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.660 , de 21 de agosto de 2020.
Manaus, 30 de março de 2021.
David Antônio Abisai Pereira de Almeida
Prefeito de Manaus