Decreto Nº 20811 DE 01/04/2021


 Publicado no DOM - Teresina em 6 abr 2021


Altera dispositivo do Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020, com modificações posteriores, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina", na forma que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o que consta do Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina, e dá outras providências", modificado pelos Decretos nºs 19.549, de 30.03.2020, 19.573, de 02.04.2020, 19.632, de 08.04.2020, e 19.639, de 12.04.2020, e, ainda, Decreto nº 20.800 , de 25.03.2021;

Considerando que o coronavírus (COVID-19) impõe, à sociedade como um todo, um grande desafio no que se refere às medidas de combate e prevenção contra o alastramento, o que resulta no aperfeiçoamento constante das medidas que estão sendo adotadas com essa finalidade;

Considerando a determinação do cumprimento, principalmente, do disposto no art. 7º , do Decreto nº 19.548/2020 , com a necessária observância dos protocolos, orientações e determinações expedidas pelo Ministério da Saúde e pelos demais órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, sendo que, no caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação das penalidades na forma da legislação vigente;

Considerando, ainda, que, após uma nova análise por parte da Prefeitura de Teresina, verificou-se a necessidade de incluir, como atividade considerada como essencial, a Guarda Civil Municipal, os Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes Públicos, haja vista seu destacado papel na construção e reformulação das políticas de segurança, bem como sua importância nas fiscalizações referentes ao cumprimento das medidas sanitárias de combate à disseminação do coronavírus, e, ainda, os profissionais do jornalismo que atuam em campo,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º , do Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido dos incisos XLIII, XLIV, XLV e XLVI, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

XLIII - de atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;

XLIV - de atividades desenvolvidas pelos Agentes de Trânsito;

XLV - de atividades desenvolvidas pelos Fiscais de Transportes Públicos; e

XLVI - de atividades desenvolvidas por profissionais do jornalismo que atuam em campo."

Art. 2º Fica retificado o art. 1º , do Decreto nº 20.800 , de 25.03.2021, especificamente para corrigir o artigo interno a que faz referência de:

" art. 1º " para " art. 3º ".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abril de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo