Publicado no DOE - MG em 8 abr 2021
Prorroga a suspensão do curso do prazo processual de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.155 , de 19 de março de 2021, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 18 de abril de 2021, a suspensão do curso do prazo processual de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.155 , de 19 de março de 2021.
Art. 2º Os incisos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.155, de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 3º (.....)
II - compra, inclusive por encomenda;
IV - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
V - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VI - consultas e audiências públicas realizadas de forma remota.".
Art. 3º Fica acrescentado ao Decreto nº 48.155, de 2021, o seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo poderão expedir atos regulamentares para disciplinar as especificidades dos processos administrativos de suas competências, mediante prévia análise de sua unidade jurídica".
Art. 4º Este decreto entra em vigor no dia 9 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO