Publicado no DOE - RO em 8 abr 2021
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 346 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com as seguintes redações:
"Art.346. .....
§ 1º O disposto no caput não se aplica no caso de operações em aeroportos para o abastecimento de aeronaves na hipótese em que distribuidores ou distribuidor e revendedor vinculado compartilhem as mesmas instalações.
§ 2º Na hipótese do § 1º, em exceção ao disposto no art. 116 deste Regulamento, poderá ser concedida inscrição estadual a cada um dos contribuintes citados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças