Publicado no DOE - AC em 9 abr 2021
Altera o Decreto nº 6.206, de 22 de junho e 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 ocorrida em 5 de abril de 2021, que sugeriu o restabelecimento da regra de arredondamento originalmente prevista no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020 para a classificação dos níveis de risco, como medida de aprimoramento ao alcance da finalidade do Pacto Acre Sem COVID, especialmente diante do agravamento do cenário epidemiológico,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. .....
.....
§ 1º Os resultados obtidos a partir da fórmula de que trata o caput serão arredondados para cima até o número inteiro mais próximo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de abril de 2021.
Rio Branco - Acre, 8 de abril de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre