Portaria SUTRI Nº 1054 DE 09/04/2021


 Publicado no DOE - MG em 10 abr 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 3199 a 3202 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

3199 vidro Descartável 301 a 375ml Naipe Brew Low Carb 111 4,91
3200 vidro Descartável 500 a 550ml Naipe Brew Amber Lager 111 8,55
3201 vidro Descartável 500 a 550ml Naipe Brew Session iPA 111 9,81
3202 vidro Descartável 500 a 550ml Naipe Brew Dark Lager 111 8,13

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação