Publicado no DOE - MG em 10 abr 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 3199 a 3202 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
3199 | vidro Descartável 301 a 375ml | Naipe Brew Low Carb | 111 | 4,91 |
3200 | vidro Descartável 500 a 550ml | Naipe Brew Amber Lager | 111 | 8,55 |
3201 | vidro Descartável 500 a 550ml | Naipe Brew Session iPA | 111 | 9,81 |
3202 | vidro Descartável 500 a 550ml | Naipe Brew Dark Lager | 111 | 8,13 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação