Publicado no DOE - RO em 9 abr 2021
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos IV e XXIV do art. 2º do Anexo VII:
"Art. 2º .....
.....
IV - destinadas a produtores rurais, associações ou cooperativas de produtores rurais e empresas agropecuárias, quando, neste último caso, a operação for com gado bovino, caprino, ovino, bufalino e suíno, em pé;
.....
XXIV - destinadas a estabelecimento que obteve a dispensa do pagamento por meio de Ato Autorizativo editado pelo Delegado Regional da Receita Estadual de sua circunscrição, atendida as condições previstas no § 5º deste artigo, exceto em relação às operações de entrada de ovos em estado natural.
....." (NR).
Art. 2º Acresce o inciso IV ao art. 5º do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
IV - nas operações com ovos em estado natural, na classificação NCM 0407.21.00, 12% (doze por cento), independente da origem.
....." (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças