Convênio ICMS Nº 47 DE 08/04/2021


 Publicado no DOU em 12 abr 2021


Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 11 DE 27/04/2021.

Nota LegisWeb: Este Convênio foi internalizado pelo Estado: PR.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os itens 96, 175 e 183 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM  FÁRMACOS  NCM FÁRMACOS  MEDICAMENTOS  NCM MEDICAMENTOS 
96  Somatropina  2937.11.00  Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco- ampola ou carpule  Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco- ampola ou carpule Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule 3003.90.33  3004.90.99
175  Etinilestradiol + Levonorgestrel  2937.23.49  2937.23.21 Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml  3006.60.00 
183  Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol  2937.23.99  Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml  3006.60.00

".

2 - Cláusula segunda. Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 87/2002:

I - a cláusula primeira-A:

"Cláusula primeira-A. Os benefícios previstos neste convênio, relativamente ao item 96 do Anexo Único, aplicam-se nas operações originadas no Estado de Goiás, nos termos da redação vigente em 31 de março de 2021.";

II - a cláusula primeira-B:

"Cláusula primeira-B. Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 235 do Anexo Único.";

II - os itens 225 a 235 ao Anexo Único:

"

225   Cloridrato de Cinacalcete   2921.49.90   Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido   3003.90.33  3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido  3003.90.33  3004.90.99
226  Paricalcitol  2906.19.90  Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 ìg/ml  3004.90.99 
227   Idursulfase Alfa  3507.90.39   Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)  3004.90.14  3004.90.99
228   Furamato de Dimetila   2917.19.30   Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada  3004.90.29 
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada  3004.90.29 
229  Laronidase  3507.90.39  Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)  3004.90.19 
230  Mesilato de Rasagilina  2921.49.90  Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido  3004.90.39 
231  Teriflunomida  2926.90.99  Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido  3004.90.49 
232  Tofacitinibe  2933.99.49  Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido  3004.90.69  3004.90.99
233   Insulina Degludeca   2937.19.90   TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)  3004.39.29  
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) 
234   Insulina Glargina   2937.12.00   300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC  3004.39.29  
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS 
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML 
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML 
235   Insulina Detemir   2937.19.90   100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST  3004.39.29  
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML 
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST

".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.