Publicado no DOM - Porto Alegre em 13 abr 2021
Altera o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889 , de 4 de Janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no exercício da competência que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 44 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue.
"Art. 44. Fica dispensada, até 31 de junho de 2021, a realização de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA).
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de abril de 2021.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.