Decreto Nº 7308 DE 13/04/2021


 Publicado no DOE - PR em 13 abr 2021


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o Protocolo ICMS 26, de 19 de outubro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.176.604-4,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 524ª O inciso I do § 3º do art. 131 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor, em arquivo com formato XML, adotando o nome padrão SORVETES_AAAAMMDD_2005, onde os caracteres AAAAMMDD referem-se ao ano, ao mês e ao dia de envio do arquivo, devendo seguir o leiaute de que trata o Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 11 de julho de 2005". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Curitiba, em 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil