Publicado no DOU em 24 fev 2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008.
(Revogado pela Resolução CJF Nº 700 DE 15/04/2021):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000357- 21.2021.4.90.8000, na sessão de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3°do art. 18 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 [...]
§ 3º A licença à gestante terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas. (NR)
[...]"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente