Publicado no DOE - DF em 22 abr 2021
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/2021, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75/1991 , de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
II - inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133/2002 , de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/2021 .
Brasília, 15 de abril de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente