Publicado no DOE - DF em 22 abr 2021
Homologa o Convênio ICMS 15/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus - SARS-CoV-2.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 15 , de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus - SARS-CoV-2.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente