Publicado no DOM - Florianópolis em 20 abr 2021
Recepciona e ratifica medidas estaduais de enfrentamento ao Covid-19 no Município de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Ficam recepcionadas e ratificadas, de imediato, todas as normas vigentes ou que venham a vigorar, relacionadas às medidas de enfrentamento ao COVID-19, editadas por meio de Leis, Decretos ou Portarias Estaduais.
Art. 2º Considerando as consequências para a saúde pública, o descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 por restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, ensejará, em advertência e/ou interdição, por no mínimo sete dias, mediante decisão fundamentada da autoridade de saúde, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.569, de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 20 de abril de 2021. GEAN
MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.