Resolução GECEX Nº 190 DE 20/04/2021


 Publicado no DOU em 20 abr 2021


Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 ,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015 , e nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 5ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 19 de abril de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , conforme descrição e alíquota a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  ALIQUOTA (%) 
9506.99.00   -- Outros  20 
Ex 001 - Skates, de uso profissional  2

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016 , a alíquota correspondente ao código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM indicada acima deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto